Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, retificada pela Declaração de Retificação n.º18-A/2021, RCM n.º 77-A/2021, e Despacho nº 6326-A/2021, alterado pelo Despacho n.º 6521-D/2021 de 2 de julho de 2021 (que entra em vigor a 3 de julho) e o Decreto-Lei n.º 54-A/2021 -  

Em vigor desde as 00h00 de dia 28 de junho até as 23h59 de dia 11 de julho

TRÁFEGO AÉREO PARA PORTUGAL

De acordo com o Despacho nº 6326-A/2021, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para:

1. Voos de e para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido;

2. Voos provenientes da Albânia, Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Israel, Japão, Líbano, Nova Zelândia, República do Norte da Macedónia, República Popular da China, Ruanda,  Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, e das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau, sob reserva de confirmação da reciprocidade;

A partir de dia 3 de julho acrescem à lista anterior os voos provenientes da Arábia Saudita, Arménia, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, Brunei, Canadá, Jordânia, Montenegro, Qatar, República da Moldávia e Kosovo, igualmente sob confirmação de reciprocidade. 

3.Voos que não sejam de/para países da UE ou associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais (designadamente, viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias - n.º 3 do artigo 23º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021);

4. Voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e voos destinados a permitir o regresso aos seus países de cidadãos estrangeiros que estejam em Portugal, desde que mesmos sejam promovidos pelas autoridades competentes desses países.

TESTE LABORATORIAL RT-PCR

Têm de apresentar antes do embarque, comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg)* para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque,
respetivamente, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 12 anos de idade.


(*) os comprovativos de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg) devem indicar, obrigatoriamente, o conjunto de dados normalizados acordados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.

Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o referido teste deve ser recusada a entrada em território nacional,

ATENÇÃO:

Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, que sejam passageiros destes voos e que em violação do dever de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial ainda assim, procedam ao embarque, são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste a expensas próprias, aí aguardando até à notificação do resultado negativo.

A apresentação de Certificado Digital COVID da UE dispensa a realização de testes para despistagem da infeção por SARS-CoV-2 por motivos de viagem.

OBRIGATORIEDADE DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO EM PORTUGAL

Os passageiros provenientes de África do Sul, Brasil, Índia, Nepal e Reino Unido devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estas regras são igualmente aplicáveis à entrada através das fronteiras terrestre, marítima ou fluvial.  

Os passageiros que sejam provenientes dos países acima citados, deverão proceder ao preenchimento do formulário na plataforma travel.sef.pt

ATENÇÃO:

O isolamento profilático é igualmente aplicável aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul, Brasil, Índia ou Nepal que tenham feito escala ou transitado noutros aeroportos, e aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul, Brasil, Índia ou Nepal nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.

Estas regras são igualmente aplicáveis à entrada através das fronteiras terrestre ou marítima.

Estão excecionados do isolamento os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.

Estão também isentos os passageiros do Reino Unido munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.

A apresentação de Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação dispensa o cumprimento de quarentena ou isolamento por motivos de viagem. 

ALERTA: As listas de países indicadas no âmbito do tráfego aéreo permitido e da obrigatoriedade de isolamento profilático podem ser atualizadas a qualquer momento, caso se verifiquem alterações em termos epidemiológicos.

 

Para qualquer esclarecimento adicional sobre a sua deslocação a Portugal poderá contactar a Seção Consular de Embaixada de Portugal em Islamabad através do Email sconsular.islamabad@mne.pt.

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